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Tribunais de contas devem fiscalizar acesso de alunos ao ensino remoto
Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa, braço acadêmico dos órgãos de controle, fez recomendação após alerta sobre segurança de dados.

Após alertar para a segurança dos dados de alunos, famílias e professores em educação remota durante a pandemia de covid-19, o CTE-IRB (Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa)- braço acadêmico dos tribunais de contas do País – recomendou que os órgãos de controle fiscalizem o acesso dos estudantes aos meios digitais de ensino.
Nota técnica divulgada pelo instituto orienta os tribunais de contas a verificarem junto às redes públicas a quantidade de alunos que não possuem acesso a equipamentos como computadores e tablets, além de conexão à internet com qualidade suficiente para atender a diferentes práticas pedagógicas.
Os tribunais de contas devem ainda monitorar se as secretarias de educação municipais e estaduais estão fornecendo suporte aos professores, com a formação adequada para ministrar os conteúdos e realizar as demais atividades de maneira remota. No caso das famílias que não possuem acesso às redes nos domicílios, o tribunais de contas devem cobrar a disponibilização de computadores ligados à internet nas próprias escolas, com agendamento de horários e adoção dos protocolos de saúde recomendados pelas autoridades sanitárias.
O presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola, lembra que próprio PNE (Plano Nacional de Educação) aprovado em 2014 já colocava como meta a universalização do acesso à banda larga de alta velocidade nas escolas, além da exigência de se triplicar a relação aluno por computador. “As pesquisas mais recentes mostram que 5 milhões de crianças e adolescentes ainda vivem em domicílios sem acesso à internet, e muitos outros com pacotes de dados singelos, incapazes de suportar as atividades pedagógicas”, explica Miola.
14 Bits 2020
Fonte: R7
‘‘Mas eu, quando estiver com medo, confiarei em ti.’’ Salmos 56:3 (para entender, clique aqui, assista ao vídeo e se surpreenda). |